Em geral, as definições dadas no Regulamento nº 48 e suas séries de emendas em vigor no momento do pedido de homologação devem ser aplicadas a este Regulamento e aos aditamentos para os fins deste Regulamento.
“Lâmpada de advertência especial significa” uma lâmpada que emite luz azul ou âmbar intermitentemente para uso em veículos.
“Lâmpada piscante rotativa ou estacionária significa” uma luz de advertência especial que emite luz intermitentemente em torno de seu eixo vertical (Categoria T).
“Lâmpada intermitente direcional” significa uma luz de advertência especial que emite luz intermitentemente em uma área angular limitada (categoria X).
“Barra completa” significa um avisador especial com dois ou mais sistemas óticos que emitem luz intermitentemente em torno do seu eixo vertical.
Luzes de advertência especiais de diferentes tipos significam luzes de advertência especiais que diferem intrinsecamente.
As intensidades efetivas das lâmpadas rotativas ou estacionárias (categoria T) devem ser determinadas nas direções dentro de um ângulo de 360 graus em torno do eixo de referência da luz de advertência especial:
num plano horizontal perpendicular ao eixo de referência e passando pelo centro de referência do avisador especial;
em cones, cujas linhas geradoras produzem com os ângulos planos horizontais acima mencionados, cujos valores são indicados na tabela do Anexo 5 deste Regulamento.
As intensidades efetivas das luzes intermitentes direcionais (categoria X) devem ser medidas nas direções indicadas no parágrafo 7.3.1. do anexo 5 do presente regulamento.
LISUN os instrumentos a seguir atendem totalmente às DISPOSIÇÕES UNIFORMES ECE R.65 RELACIONADAS À APROVAÇÃO DE LUZES DE ADVERTÊNCIA ESPECIAIS PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS
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