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IEC 60335-2-23 Aparelhos elétricos domésticos e similares – Segurança – Parte 2-23: Requisitos particulares para aparelhos para cuidados com a pele ou cabelos

A IEC 60335-2-23:2016+A1:2019 trata da segurança de aparelhos elétricos para o cuidado da pele ou do cabelo de pessoas ou animais e destinados a fins domésticos e similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V. Exemplos de Os aparelhos que estão dentro do escopo desta norma são:
– pentes para ondular;
– ferros de ondulação;
– rolos de ondulação com aquecedores separados;
– saunas faciais;
– secadores de cabelo;
- alisadores de cabelo;
– secadores de mãos;
– aquecedores para rolos removíveis e aparelhos de ondas permanentes. Os aparelhos abrangidos por esta norma podem incorporar dispositivos de produção de vapor ou de pulverização. Os aparelhos não destinados ao uso doméstico normal, mas que, no entanto, podem constituir uma fonte de perigo para o público, tais como os aparelhos destinados a serem utilizados por leigos em lojas, na indústria ligeira e em explorações agrícolas, estão dentro do âmbito desta norma. Esta norma trata dos perigos razoavelmente previsíveis apresentados por aparelhos que são encontrados por todas as pessoas. Contudo, em geral, não tem em conta pessoas (incluindo crianças) cujas capacidades físicas, sensoriais ou mentais; ou a falta de experiência e conhecimento os impede de usar o aparelho com segurança sem supervisão ou instrução; crianças brincando com o aparelho. Esta norma não se aplica a:
– aparelhos destinados exclusivamente a fins industriais;
– aparelhos destinados a serem utilizados em locais onde prevaleçam condições especiais, como presença de atmosfera corrosiva ou explosiva (poeira, vapor ou gás);
– barbeadores, máquinas de cortar cabelo e aparelhos similares;
– cobertores, almofadas, roupas e aparelhos de aquecimento flexíveis semelhantes;
– aparelhos para exposição da pele à radiação óptica;
– aparelhos de aquecimento de sauna;
– aparelhos cosméticos e de cuidados de beleza que incorporem lasers e fontes de luz intensa ou aparelhos destinados a fins médicos. Esta sexta edição cancela e substitui a quinta edição publicada em 2003, incluindo a sua Emenda 1 (2008) e a sua Emenda 2 (2012). Esta edição constitui uma revisão técnica. As principais alterações nesta edição em comparação com a quarta edição da IEC 60335-2-23 são as seguintes (pequenas alterações não estão listadas):
– adicionou alisadores de cabelo à lista de exemplos abrangidos pela norma;
– alteração do ponto 7.12 para se aplicar aos aparelhos e não apenas aos secadores de cabelo;
– adicionadas novas instruções em 7.12 para alisadores de cabelo e modeladores de cabelo;
– os secadores de cabelo fixos e os secadores de mãos fixos isentaram-se de formato alternativo de instruções;
– excluiu superfícies removíveis do modelador do requisito de aumento de temperatura na subseção 11.8;
– esclarecido na Subcláusula 19.7 que o aparelho não emitirá chama após o ensaio;
– método de teste e critérios de conformidade esclarecidos na Subcláusula 21.101;
– requisito adicionado em 22.13 para delinear alças em ferros de ondulação e alisadores de cabelo;
– em 22.103, foi acrescentado um requisito de proteção contra o cabelo sendo puxado na entrada do secador de cabelo;
– Subcláusula 24.101 revisada para indicar que os dispositivos de proteção não devem ser auto-reinicializados e notas revisadas e convertidas em texto normativo nas Subcláusulas 19.7, 22.32 e 25.14. Foi estabelecido com base na quinta edição (2010) dessa norma. Chama-se a atenção dos Comitês Nacionais para o fato de que os fabricantes de equipamentos e organizações de testes podem precisar de um período de transição após a publicação de uma publicação IEC nova, alterada ou revisada, para fabricar produtos de acordo com os novos requisitos e se equiparem para conduzir novos ou testes revisados. É recomendação do comité que o conteúdo desta publicação seja adoptado para implementação a nível nacional não antes de 12 meses ou depois de 36 meses a partir da data da sua publicação.
Esta publicação deve ser lida em conjunto com a IEC 60335-1:2010.
Esta versão consolidada consiste na sexta edição (2016) e sua alteração 1 (2019).

LISUN Os seguintes instrumentos atendem totalmente à IEC 60335-2-23 Aparelhos elétricos domésticos e similares – Segurança – Parte 2-23: Requisitos particulares para aparelhos para cuidados com a pele ou cabelos

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