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ECE R.37 Disposições uniformes relativas à aprovação de lâmpadas de incandescência para uso em lâmpadas aprovadas de veículos a motor e seus reboques

O presente regulamento aplica-se às lâmpadas de incandescência indicadas no Anexo I e destinadas a ser utilizadas em unidades de iluminação homologadas de veículos a motor e dos seus reboques.

Testes
As lâmpadas de filamento devem primeiro ser envelhecidas em sua tensão de teste por aproximadamente uma hora. Para lâmpadas de filamento duplo, cada filamento deve ser envelhecido separadamente. No caso de lâmpadas de incandescência, para as quais é especificada mais do que uma tensão de ensaio, deve ser utilizado para o envelhecimento o valor mais elevado da tensão de ensaio.

No caso de uma lâmpada de incandescência com ampola revestida, após o período de envelhecimento correspondente ao ponto 3.4.1., a superfície da ampola deve ser levemente enxugada com um pano de algodão embebido numa mistura de 70 vol. por cento de n-heptano e 30 vol. por cento de toluol. Após cerca de cinco minutos, a superfície deve ser inspecionada visualmente. Não deve apresentar quaisquer alterações aparentes.

A posição e as dimensões do filamento devem ser medidas com as lâmpadas de incandescência sendo alimentadas com corrente de 90% a 100% da tensão de teste. No caso de lâmpadas de incandescência, para as quais é especificada mais do que uma tensão de ensaio, o valor mais elevado da tensão de ensaio deve ser utilizado para a medição da posição e das dimensões do filamento.

A menos que especificado de outra forma, as medições elétricas e fotométricas devem ser realizadas na(s) tensão(ões) de teste.

As medições elétricas devem ser realizadas com instrumentos pelo menos da classe 0.2.
O fluxo luminoso (em lúmens) especificado nas fichas de dados das lâmpadas de incandescência do Anexo I é válido para lâmpadas de incandescência que emitam luz branca, a menos que seja indicada uma cor especial.

No caso em que a cor amarela seletiva é permitida, o fluxo luminoso da lâmpada de incandescência com a ampola externa amarela seletiva deve ser de pelo menos 85% do fluxo luminoso especificado da lâmpada de incandescência relevante que emite luz branca.

Cor

A cor da luz emitida pela lâmpada de incandescência deve ser branca, a menos que especificado de outra forma na folha de dados relevante.

Aplicam-se ao presente regulamento as definições da cor da luz emitida, constantes do Regulamento n.º 48 e sua série de alterações em vigor à data do pedido de homologação.

A cor da luz emitida deve ser medida pelo método especificado no Anexo 5. Cada valor medido deve estar dentro da área de tolerância exigida. Além disso, no caso de lâmpadas de incandescência que emitem luz branca, os valores medidos não devem desviar mais de 0.020 unidade na direção x e/ou y de um ponto escolhido no locus Planckiano (CIE 015: 2004, 3ª edição).
As lâmpadas de incandescência para utilização em dispositivos de sinalização luminosa devem cumprir os requisitos especificados no ponto 2.4.2. da Publicação IEC 60809, Edição 3.

LISUN Os instrumentos a seguir atendem totalmente às disposições ECE R.37 uniformes relativas à aprovação de lâmpadas de incandescência para uso em unidades de lâmpadas aprovadas de veículos a motor e seus reboques

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