A IEC 60335-2-32:2019 está disponível como IEC 60335-2-32:2019 RLV que contém a Norma Internacional e sua versão Redline, mostrando todas as alterações do conteúdo técnico em relação à edição anterior.
A IEC 60335-2-32:2019 trata da segurança de aparelhos elétricos de massagem para uso doméstico e similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos. Exemplos de aparelhos dentro do escopo desta norma são:
– massageadores de pés;
– massageadores de pés cheios de água;
– massageadores manuais;
– camas de massagem;
– cintos de massagem;
– cadeiras de massagem;
– almofadas de massagem.
Os aparelhos não destinados ao uso doméstico normal, mas que, no entanto, podem constituir uma fonte de perigo para o público, tais como os aparelhos destinados a serem utilizados por leigos em lojas, na indústria ligeira e em explorações agrícolas, estão dentro do âmbito desta norma. Na medida do possível, esta norma trata dos perigos comuns apresentados pelos aparelhos que são encontrados por todas as pessoas dentro e ao redor da casa. Porém, em geral, não leva em consideração:
– pessoas (incluindo crianças) cujas capacidades físicas, sensoriais ou mentais ou falta de experiência e conhecimento as impeçam de utilizar o aparelho com segurança sem supervisão ou instrução;
– crianças brincando com o aparelho.
Chama-se a atenção para o facto de:
– para aparelhos destinados a serem utilizados em veículos ou a bordo de navios ou aeronaves, podem ser necessários requisitos adicionais;
– em muitos países, requisitos adicionais são especificados pelas autoridades nacionais de saúde, pelas autoridades nacionais responsáveis pela protecção do trabalho e por autoridades similares.
Esta norma não se aplica a
– aparelhos destinados exclusivamente a fins industriais;
– aparelhos destinados a serem utilizados em locais onde prevaleçam condições especiais, como presença de atmosfera corrosiva ou explosiva (poeira, vapor ou gás);
– aparelhos elétricos para cuidados com os pés que não contenham motores e outros aparelhos elétricos para o cuidado da pele ou do cabelo (IEC 60335-2-23)
– aparelhos eléctricos para cuidados de beleza de pessoas e destinados a fins domésticos, comerciais e similares (IEC 60335-2-115).
Esta quinta edição cancela e substitui a quarta edição publicada em 2002, Emenda 1:2008 e Emenda 2:2013. Esta edição constitui uma revisão técnica.
Esta edição inclui as seguintes mudanças técnicas significativas em relação à edição anterior:
– alinha o texto com a IEC 60335-1, Ed 5, e suas alterações 1 e 2;
– a nota é convertida em texto normativo (11.8);
– requisitos adicionais para temperaturas de superfícies externas acessíveis (cláusula 11);
– requisitos alternativos de estabilidade para aparelhos portáteis (20.2);
– novo ensaio de resistência mecânica para aparelhos portáteis (21.1, 21.101).
Esta parte 2 deve ser usada em conjunto com a última edição da IEC 60335-1 e suas alterações. Foi estabelecido com base na quinta edição (2010) dessa norma.
LISUN Os seguintes instrumentos atendem totalmente à IEC 60335-2-32 Aparelhos elétricos domésticos e similares - Segurança - Parte 2-32: Requisitos particulares para aparelhos de massagem
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