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DISPOSIÇÕES UNIFORMES ECE R.6 RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DE FARÓIS PARA CICLOMOTAS EMITINDO FAIXA DE MATRÍCULA E DE BAIXO

As luzes indicadoras de direção e os repetidores laterais são cobertos pelo Regulamento ECE 6. Isso se aplica a uma luz individual, parte de um farol ou luz multifuncional (como luz traseira do painel traseiro).

Existem várias categorias de aprovação: Categorias 1, 1a e 1b para indicadores frontais; Categorias 2a e 2b para piscas traseiros e Categorias 5 e 6 para luzes de repetição lateral.

Cada categoria deve ser testada e certificada para emitir um determinado nível de luz, para uma determinada cor e produzir saída suficiente em um determinado plano vertical e horizontal para garantir uma quantidade mínima de visibilidade uma vez instalada. A quantidade de saída de luz necessária varia de 0.6 cd (candela) para repetidores laterais até 400 cd para indicadores de categoria 1b.

Para itens que indicam conformidade com o Regulamento 6 da ECE, existem marcações diferentes para cada categoria de aprovação conforme um dos exemplos abaixo (consulte o Modelo A para repetidores laterais e o Modelo C para lâmpadas individuais).

Observe que as marcas 'E' agregadas podem ser exibidas em formato tabular com várias categorias deste regulamento ou ao lado de outros regulamentos (consulte o Modelo B).

LISUN os instrumentos a seguir atendem totalmente às DISPOSIÇÕES UNIFORMES ECE R.6 RELACIONADAS À HOMOLOGAÇÃO DE FARÓIS PARA CICLOMOTORES EMITINDO FAIXA DE MATRÍCULA E DE BAIXO

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