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DISPOSIÇÕES UNIFORMES ECE R.38 RELACIONADAS À APROVAÇÃO DE LUZES DE NEVOEIRO TRASEIRAS PARA VEÍCULOS COM MOTOR E SEUS REBOQUES

«Luz de nevoeiro da retaguarda», uma luz utilizada para tornar o veículo mais facilmente visível por trás, emitindo um sinal vermelho de maior intensidade do que as luzes de presença (laterais) da retaguarda;

Aplicam-se ao presente regulamento as definições dadas no Regulamento n.º 48 e a sua série de alterações em vigor à data do pedido de homologação.

“Luzes de nevoeiro da retaguarda de diferentes tipos” significa luzes que diferem em aspectos essenciais como:

– o nome comercial ou marca;

– as características do sistema óptico, (níveis de intensidade, ângulos de distribuição de luz, categoria de lâmpada de incandescência, módulo de fontes de luz, etc.).

INTENSIDADE DA LUZ EMITIDA

A intensidade da luz emitida por cada uma das duas amostras não deve ser menor que os mínimos e não maior que os máximos especificados abaixo e deve ser medida em relação ao eixo de referência nas direções mostradas abaixo (expressas em graus de ângulo com o eixo de referência).

A intensidade ao longo dos eixos H e V, entre 10 à esquerda e 10 à direita e entre 5 para cima e 5 para baixo, não deve ser inferior a 150 cd.

A intensidade da luz emitida em todas as direções em que a(s) luz(es) pode(m) ser observada(s) não deve exceder 300 cd por luz.

No caso de uma única lâmpada contendo mais de uma fonte de luz, a lâmpada deve atender à intensidade mínima exigida quando qualquer fonte de luz falhar e quando todas as fontes de luz estiverem acesas, as intensidades máximas não devem ser excedidas.

A superfície aparente na direção do eixo de referência não deve exceder 140 cm2.

O Anexo 3 fornece detalhes do método de medição a ser usado em caso de dúvida.

PROCEDIMENTO DE TESTE

Todas as medições devem ser realizadas com lâmpadas padrão incolores dos tipos prescritos para o dispositivo, ajustadas para produzir o fluxo luminoso normal prescrito para esses tipos de lâmpadas.

Todas as medições em lâmpadas equipadas com fontes de luz não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras) devem ser feitas em 6.75 V, 13.5 V ou 28.0 V, respectivamente.

No caso de fontes de luz alimentadas por uma fonte de alimentação especial, as tensões de teste acima devem ser aplicadas aos terminais de entrada dessa fonte de alimentação. O laboratório de ensaio pode exigir do fabricante a fonte de alimentação especial necessária para alimentar as fontes de luz.

Devem ser determinados os limites da superfície aparente na direção do eixo de referência de um dispositivo de sinalização luminosa.

LISUN os instrumentos a seguir atendem totalmente às DISPOSIÇÕES UNIFORMES ECE R.38 RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DE LUZES DE NEVOEIRO TRASEIRAS PARA VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES

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