Este documento (EN 2240-003:2010) foi preparado pela Associação das Indústrias Aeroespaciais e de Defesa da Europa-Padronização (ASD-STAN).
Após consultas e votações efectuadas de acordo com as normas desta Associação, esta Norma obteve a aprovação das Associações Nacionais e dos Serviços Oficiais dos países membros da ASD, previamente à sua apresentação ao CEN.
Esta Norma Europeia terá o estatuto de norma nacional, quer pela publicação de um texto idêntico quer por endosso, o mais tardar até Maio de 2010, e as normas nacionais em conflito serão retiradas no
mais recente até maio de 2010.
Chama-se a atenção para a possibilidade de alguns dos elementos deste documento poderem ser objecto de direitos de patente. O CEN [e/ou CENELEC] não será responsável pela identificação de nenhum ou de todos esses direitos de patente.
De acordo com os Regulamentos Internos do CEN/CENELEC, as organizações nacionais de normalização dos seguintes países são obrigadas a implementar esta Norma Europeia: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia,
Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido.
Esta norma especifica as características exigidas para lâmpada, código 401, para aplicações aeroespaciais.
Deve ser usado em conjunto com EN 2756.
LISUN Os instrumentos a seguir atendem totalmente à norma EN 2240-003 Série aeroespacial – Lâmpadas incandescentes – Parte 038: Lâmpada, código 44 – Norma do produto
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