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DISPOSIÇÕES UNIFORMES ECE R.87 RELACIONADAS À APROVAÇÃO DE LUZES DE FUNCIONAMENTO DIURNO PARA VEÍCULOS COM MOTOR

O presente regulamento aplica-se às luzes de circulação diurna dos veículos das categorias M, N
e T 1/.

Para efeitos do presente regulamento:

«Luz de circulação diurna», uma luz voltada para a frente utilizada para tornar o veículo mais facilmente visível durante a condução diurna;

As definições dadas no Regulamento nº 48 e sua série de emendas em vigor no momento do pedido de homologação devem aplicar-se a este Regulamento;

“Luzes diurnas de tipos diferentes” significa luzes que diferem em aspectos essenciais como:

(a) o nome comercial ou marca;

(b) as características do sistema óptico, (níveis de intensidade, ângulos de distribuição de luz, categoria de lâmpada de incandescência, módulo de fonte de luz, etc.);

Uma mudança na cor da lâmpada de incandescência ou na cor de qualquer filtro não constitui uma mudança de tipo.

As referências feitas neste regulamento a lâmpadas de incandescência normalizadas (etalon) e a
O Regulamento nº 37 deve referir-se ao Regulamento nº 37 e sua série de emendas em vigor no momento do pedido de homologação.
A intensidade luminosa da luz emitida por cada lâmpada não deve ser inferior a 400 cd no eixo de referência.

Fora do eixo de referência e dentro dos campos angulares definidos no diagrama de arranjo do Anexo 7 deste Regulamento, a intensidade da luz emitida por cada lâmpada deve:

Em cada direção correspondente aos pontos da tabela de distribuição padrão de luz reproduzida no Anexo 3 deste Regulamento, não ser inferior ao mínimo especificado no parágrafo 7.1. acima, multiplicado pela porcentagem especificada na referida tabela da direção em questão, e não exceder 1,200 cd em qualquer direção em que a lâmpada seja visível.

Além disso, em todo o campo definido no diagrama do Anexo 7, a intensidade da luz emitida não deve ser inferior a 1.0 cd.

No caso de uma lâmpada contendo mais de uma fonte de luz, a lâmpada deve atender à intensidade mínima exigida quando qualquer fonte de luz falhar e quando todas as fontes de luz estiverem acesas, a intensidade máxima não deve ser excedida.

Um grupo de fontes de luz, cabeado de modo que a falha de qualquer uma delas faça com que todas deixem de emitir luz, deve ser considerado uma fonte de luz.

LISUN os instrumentos a seguir atendem totalmente às DISPOSIÇÕES UNIFORMES ECE R.87 RELATIVAS À APROVAÇÃO DE LUZES DE FUNCIONAMENTO DIURNO PARA VEÍCULOS A MOTOR

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