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DISPOSIÇÕES UNIFORMES ECE R.77 RELATIVAS À APROVAÇÃO DE LÂMPADAS DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS COM MOTOR

O regulamento aplica-se às luzes de estacionamento para veículos das categorias M, N e T 1/. _

“Lâmpada de estacionamento” significa a lâmpada utilizada para chamar a atenção para a presença de um veículo parado;

No eixo de referência, a luz emitida por cada uma das duas amostras não deve ser inferior à intensidade mínima e não superior à intensidade máxima especificada abaixo:

Intensidade das luzes de estacionamento viradas para a frente:
Mínimo (dc) 2

Máximo

(CD) 60

Intensidade das luzes de estacionamento voltadas para trás: Mínimo (cd)
2
Máximo

(CD) 30
PROCEDIMENTO DE TESTE

Todas as medições devem ser efectuadas com lâmpadas de incandescência normalizadas incolores dos tipos prescritos para o dispositivo, ajustadas para produzir o fluxo luminoso normal prescrito para esses tipos de lâmpadas.

Todas as medições em lâmpadas equipadas com fontes de luz não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras) devem ser feitas em 6.75 V, 13.5 V ou 28.0 V, respectivamente.

No caso de fontes de luz alimentadas por uma fonte de alimentação especial, as tensões de teste acima devem ser aplicadas aos terminais de entrada dessa fonte de alimentação. O laboratório de ensaio pode exigir do fabricante a fonte de alimentação especial necessária para alimentar as fontes de luz.

Devem ser determinados os limites da superfície aparente na direção do eixo de referência de um dispositivo de sinalização luminosa.
COR DA LUZ EMITIDA

A cor da luz emitida dentro do campo da grade de distribuição de luz definida no parágrafo 2. do Anexo 4, medida por meio de uma fonte de luz com temperatura de cor de 2,856 K, correspondente ao iluminante A da Norma Internacional
Comissão de Iluminação (CIE), deve estar dentro dos limites das coordenadas prescritas para a cor em questão no Anexo 5 deste Regulamento. Fora deste campo, nenhuma variação acentuada de cor deve ser observada.

Entretanto, para lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras), as características colorimétricas devem ser verificadas com as fontes luminosas presentes na lâmpada, conforme parágrafo 8.1. deste Regulamento.

LISUN os instrumentos a seguir atendem totalmente às DISPOSIÇÕES UNIFORMES ECE R.77 RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DE LUZES DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS COM MOTOR:

 

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