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IEC 60335-2-9 Aparelhos elétricos domésticos e similares – Segurança – Parte 2-9: Requisitos particulares para grelhadores, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes

A IEC 60335-2-9:2019 está disponível como IEC 60335-2-9:2019 RLV que contém a Norma Internacional e sua versão Redline, mostrando todas as alterações do conteúdo técnico em relação à edição anterior.

A IEC 60335-2-9:2019 trata da segurança de aparelhos elétricos portáteis para uso doméstico e similares que tenham função de cozinhar, como assar, assar e grelhar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V.
Exemplos de aparelhos que estão dentro do escopo desta norma são:
– churrasqueiras para uso interno;
– máquinas de fazer pão;
– aparelhos de algodão doce;
– grelhas de contato (chapas);
– fogões;
– desidratadores de alimentos;
- pratos quentes;
– placas wok de indução;
– fabricantes de pipoca;
– fornos portáteis;
– grelhadores de raclette;
– grelhadores radiantes;
– torradores;
– grelhas rotativas;
– churrasqueiras;
– torradeiras;
– ferros para waffles;
Os aparelhos destinados ao uso doméstico normal e similar e que também podem ser utilizados por leigos em lojas, na indústria leve e em fazendas, estão dentro do escopo desta norma. No entanto, se o aparelho se destinar a ser utilizado profissionalmente para processar alimentos para consumo comercial, o aparelho não é considerado apenas para uso doméstico e semelhante.
Na medida do possível, esta norma trata dos perigos comuns apresentados pelos aparelhos que são encontrados por todas as pessoas dentro e ao redor da casa.
Contudo, em geral, não leva em conta
– pessoas (incluindo crianças) cujas capacidades físicas, sensoriais ou mentais ou falta de experiência e conhecimento as impeçam de utilizar o aparelho com segurança sem supervisão ou instrução;
– crianças brincando com o aparelho.
Chama-se a atenção para o facto de:
– para aparelhos destinados a serem utilizados em veículos ou a bordo de navios ou aeronaves, poderão ser necessários requisitos adicionais;
– em muitos países, requisitos adicionais são especificados pelas autoridades nacionais de saúde, pelas autoridades nacionais responsáveis ​​pela proteção do trabalho e autoridades similares.
Esta norma não se aplica a:
– fornos estacionários e grelhadores estacionários (IEC 60335-2-6);
– placas de aquecimento (IEC 60335-2-12);
– frigideiras e fritadeiras (IEC 60335-2-13);
– fornos microondas (IEC 60335-2-25);
– churrasqueiras para uso externo (IEC 60335-2-78);
– aparelhos destinados a queimar carvão ou combustíveis similares;
– aparelhos destinados à restauração comercial;
– aparelhos destinados a serem utilizados em locais onde prevalecem condições especiais, como a presença de atmosfera corrosiva ou explosiva (poeira, vapor ou gás).
Esta sétima edição cancela e substitui a sexta edição publicada em 2008, Emenda 1:2012 e Emenda 2:2016. Esta edição constitui uma revisão técnica.
Esta edição inclui as seguintes mudanças técnicas significativas em relação à edição anterior:
– alinha o texto com a IEC 60335-1, Ed 5, e suas alterações 1 e 2;
– revisa os testes anormais para uma torradeira (19.11.2, 19.102).
Esta parte 2 deve ser usada em conjunto com a última edição da IEC 60335-1 e suas alterações. Foi estabelecido com base na quinta edição (2010) dessa norma.

LISUN Os seguintes instrumentos atendem totalmente à IEC 60335-2-9 Aparelhos elétricos domésticos e similares – Segurança – Parte 2-9: Requisitos particulares para churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes

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