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IEC 60335-2-27 Aparelhos elétricos domésticos e similares – Segurança – Parte 2-27: Requisitos particulares para aparelhos para exposição da pele à radiação óptica

A IEC 60335-2-27:2019 está disponível como IEC 60335-2-27:2019 RLV que contém a Norma Internacional e sua versão Redline, mostrando todas as alterações do conteúdo técnico em relação à edição anterior.

A IEC 60335-2-27:2019 trata da segurança de aparelhos elétricos que incorporam emissores para exposição da pele à radiação óptica (comprimento de onda de 100 nm a 1 mm), para uso doméstico e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V para uso único aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos.
Aparelhos operados por bateria e outros aparelhos fornecidos com corrente contínua estão dentro do escopo desta norma. Os aparelhos com alimentação dupla, alimentados pela rede elétrica ou operados por bateria, são considerados aparelhos alimentados por bateria quando operados no modo bateria.
Na medida do possível, esta norma trata dos perigos comuns apresentados pelos aparelhos que são encontrados por todas as pessoas que utilizam os aparelhos em salões de bronzeamento, salões de beleza e instalações similares ou em casa. Contudo, em geral, não leva em conta
– pessoas (incluindo crianças) cujas capacidades físicas, sensoriais ou mentais ou falta de experiência e conhecimento as impeçam de utilizar o aparelho com segurança sem supervisão ou instrução;
– crianças brincando com o aparelho.
Chama-se a atenção para o fato de que
– para aparelhos destinados a serem utilizados em veículos ou a bordo de navios ou aeronaves, podem ser necessários requisitos adicionais;
– em muitos países, requisitos adicionais são especificados pelas autoridades nacionais de saúde, pelas autoridades nacionais responsáveis ​​pela proteção do trabalho e autoridades similares;
– A IEC 60598-1 é aplicável na medida do razoável.
Esta norma não se aplica a
– aparelhos para cuidados da pele ou do cabelo (IEC 60335-2-23);
– aparelhos de aquecimento de sauna e cabines de infravermelho (IEC 60335-2-53);
– aparelhos cosméticos e de beleza que incorporam lasers e fontes de luz intensa (IEC 60335-2-113)
– aparelhos para uso médico (IEC 60601);
– aparelhos que utilizem radiação UV para outros fins que não o bronzeamento da pele;
– aparelhos destinados a serem utilizados em locais onde prevalecem condições especiais, como a presença de atmosfera corrosiva ou explosiva (poeira, vapor ou gás).
Esta sexta edição cancela e substitui a quinta edição publicada em 2009, Emenda 1:2012 e Emenda 2:2015. Esta edição constitui uma revisão técnica.
Esta edição inclui as seguintes mudanças técnicas significativas em relação à edição anterior:
– alinha o texto com a IEC 60335-1, Ed 5, e suas alterações 1 e 2;
– a transmissão luminosa foi definida (3.1.102);
– são adicionados requisitos para testar peças do aparelho que são operadas sem supervisão (30.2).
Esta parte 2 deve ser usada em conjunto com a última edição da IEC 60335-1 e suas alterações. Foi estabelecido com base na quinta edição (2010) dessa norma.
Palavras-chave: Bronzeamento, Cama de bronzeamento

LISUN Os seguintes instrumentos atendem totalmente à IEC 60335-2-27 Aparelhos elétricos domésticos e similares - Segurança - Parte 2-27: Requisitos particulares para aparelhos para exposição da pele à radiação óptica

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